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O Ministério Público estadual expediu na quarta-feira (27), recomendação ao representante do Parque de Vaquejada Alto Serreno, no município de Serrinha. As promotoras de Justiça Letícia Baird, Severina Fernandes e Fernanda Brudzensky recomendaram o cumprimento de 17 cláusulas que especificam medidas contra maus-tratos aos animais, contra a poluição sonora e pela segurança dos vaqueiros e espectadores no evento ‘Cavalgada e Vaquejada do Parque Alto Serreno 2016′, programado para ocorrer neste final de semana, de sexta-feira, 29 de abril, a domingo, 1º de maio. Segundo as promotoras, o envio da recomendação considerou a rejeição pelos organizadores do evento de reajustar obrigações de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2015 junto ao MP. O acordo foi proposto pela promotora de Justiça Letícia Baird, que abriu, em março do ano passado, inquérito civil para apurar supostas práticas de maus-tratos contra animais durante a realização das vaquejadas de Serrinha.
Entre as medidas especificadas na recomendação, estão a filmagem integral de todos os eventos com participação de animal, sobretudo das competições de vaquejada, com o envio de cópia ao MP até o próximo dia 1º de junho; impedir a utilização de esporas traumáticas, com rosetas cortantes, de “arreios de cara”, “taca” e/ou “chicote” e/ou rebenques, “breques” e/ou “cortadeiras”; não permitir a participação de bovinos lesionados; utilizar apenas bois sem chifres ou com chifres incapazes de machucar vaqueiros e outros animais; estabelecer como regra da competição a vedação do retorno do vaqueiro que praticar a “quebra do rabo do animal” e desclassificar a dupla de vaqueiros que utilize “taca”, “chicote” ou “rebenque”, independentemente de o animal ter saído ou não lesionado; prover médico-veterinário habilitado, devidamente autorizado pelo respectivo conselho profissional, junto a uma equipe com uma estrutura mínima de atendimento, para garantir a boa condição física e sanitária dos animais; impedir a venda e/ou consumo de bebidas em vasilhames de vidro; exigir no ato de inscrição do vaqueiro e de outros proprietários de animais a serem utilizados o preenchimento de ficha com dados da qualificação civil completa (nome, filiação, data e local de nascimento, números do RG e CPF), endereço completo, telefone, identificação e fotografia do veículo utilizado para transportar o animal e a discriminação de se é participante autônomo ou empregado.
Fonte: Notícias de Santa Luz
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