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terça-feira, 24 de março de 2020

Coronavírus – Em novo Decreto, prefeito de Coité estabelece toque de recolher no município

Foto reprodução: Calila Notícias
O prefeito de Conceição do Coité, Francisco de Assis (PT), resolveu tomar medida mais radical para fazer com que a população não saia de casa neste momento crítico de transmissão do Coronavírus – Covid-19. Nesta segunda-feira, 23, ele assinou novo Decreto com várias medidas a serem adotadas tendo como a mais importante o toque de recolher.


Segundo o Artigo 1º; As pessoas não poderão nos próximos 15 dias circular pela cidade entre às 20h e 05h da manhã do dia seguinte, ou seja, já está valendo para hoje, não pode haver circulação de pessoas das 20h às 05h de terça.

Outro destaque do Decreto vai de encontro as industrias.

Art. 2º Fica determinado às empresas do setor Industrial do Município de Conceição do Coité a observância de rigoroso protocolo de segurança e enfrentamento ao COVID-19, entre outras medidas.
Clique e saiba tudo do novo decreto


Fonte: Calila Notícias

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

MP pede anulação de nomeação de parentes de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários de Serrinha


O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito de Serrinha, Adriano Lima (PMDB), que anule e deixe de realizar contratações temporárias de agentes públicos municipais que, por casamento ou parentesco até o terceiro grau, sejam ligados a eles, ao vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.

Expedida na terça-feira (30), pela promotora de Justiça Letícia Baird, a recomendação prever também a anulação de servidores ocupantes de cargos comissionados e de confiança naquelas mesmas condições. O prazo estabelecido para a adoção das medidas foi de 20 dias.

Segundo a promotora, a nomeação de cônjuge, de companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo de comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada viola a Constituição Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Ela também argumenta que a contratação sem concurso público ou por meio de seleção simplificada somente pode ser realizada para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Letícia Baird recomenda ainda que, em prazo de dez dias, o prefeito do município encaminhe ao MP a relação de eventuais agentes públicos municipais com grau de parentesco e afinidade acima mencionados, com indicação da qualificação técnica devidamente comprovada.
Fonte: Cleriston Silva

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Prefeito eleito morre em acidente horas antes da posse

Posse aconteceria às 15h do domingo (1º)
O prefeito eleito de Santana do Piauí, a 324 km ao Sul de Teresina, Francisco Raimundo de Moura, mais conhecido como Chico Borges (PTB), de 42 anos, morreu por volta das 5h de domingo (1º) após se envolver em um acidente na PI-375 poucas horas antes de tomar posse.
Foto: reprodução G1
De acordo com o sargento R. Alves, do Grupamento da Polícia Militar, a vítima estava sozinha em seu carro que colidiu frontalmente com um ônibus. “O prefeito participava das festividades de Réveillon em Santana do Piauí. Por volta das 5h ele saiu com destino a Picos, a 18 km de distância, onde morava e pouco tempo depois recebemos a informação do acidente. O carro em que andava o político colidiu de frente com um ônibus. Foi uma tragédia”, disse.

Ainda segundo o militar, Chico Borges seria empossado como prefeito às 15h deste domingo. “O ultimo contato que tivemos foi horas antes do acidente quando ele me entregou um ofício solicitando a presença da polícia em sua posse. Demonstrou bastante empolgação, estava todo entusiasmado”, contou.
Fonte: Calila Notícias

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

TCM rejeita contas do prefeito de Araci

Foto: Reprodução / Site - Cleriston Silva
As contas da Prefeitura de Araci, na gestão de Antônio Carvalho da Silva Neto, referentes ao exercício de 2015, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada nesta quinta-feira (17/11). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$14.033,53, com recursos pessoais do gestor, em razão do pagamento indevido de juros e multa por atraso no cumprimento de obrigações.

Também foi aplicada multa de R$5 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e outra, equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa última penalidade foi definida por 3 votos a 2, sendo derrotado o voto original do relator que previa a modulação da multa para 12%.

O gestor descumpriu determinação constitucional, vez que aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 24,59% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, quando o mínimo exigido é de 25% – o que, por si só, compromete o mérito das contas, impondo a sua rejeição. Também descumpriu o limite de 54% para gastos com pessoal, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, promovendo despesas no 3º quadrimestre de 2015 no percentual de 65,29% da receita corrente líquida do município. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Cleriston Silva

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Prefeito de Serrinha deve devolver mais de R$17 mil aos cofres municipais

Prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (21/09), multou em R$7 mil o prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$17.093,75, com recursos pessoais, em razão do dano causado ao erário pelo não recolhimento do Imposto sobre Serviço – ISS da empresa SERLIC, contratada para prestação de serviço de transporte escolar, no exercício de 2012.

A denúncia foi formulada por Justino Alves de Oliveira Júnior, fiscal de renda do município de Serrinha, que apontou a existência de irregularidades na ausência de recolhimentos de ISS retidos em 2012 e 2013 da empresa SERLIC, contratada a um custo de R$10.500.039,38, naqueles dois anos.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, confirmou a ausência de recolhimentos de retenções no montante de R$269.505,65, efetuados sobre os pagamentos realizados à SERLIC, deixando-se de imputar o ressarcimento pela inexistência de elementos probatórios suficientes da apropriação dos valores retidos, mas não recolhidos.

Sobre a ausência das retenções de ISS que deveriam ter sido feitas pelo Prefeitura em pagamentos de R$547.000,00 para aquela empresa, no exercício de 2012, apesar do gestor ter afirmado na defesa que apresentaria a comprovação individualizada das retenções, passados mais de dois anos isso não aconteceu. Desta forma, diante do dano evidente, imputa-se a restituição de R$17.093,75, equivalente à incidência da alíquota de 3,125% sobre R$547.000,00.

Cabe recurso da decisão.
Fonte: Cleriston Silva

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Serrinha: Prefeito tem bens bloqueados por suspeita de irregularidades no Fundeb


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Subseção de Feira de Santana, decretou o bloqueio dos bens do prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo (PT), por suspeita irregularidades na aplicação de verbas repassadas ao município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Na decisão em caráter liminar expedida no último dia 5 de setembro, o juiz Eudóxio Cêspedes Paes determinou a indisponibilidade de R$ 338.310,98 em bens do gestor, como forma de ressarcimento ao erário. Segundo ação civil pública encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF), há indícios de incompatibilidade entre o gasto com combustíveis e a frota de veículos a serviço da Secretaria Municipal de Educação, no exercício de 2012.

De acordo com o órgão, neste ano, a pasta gastou R$ 739.124,96 para manutenção dos automóveis, sendo que R$ 338.310,98 eram recursos provenientes do Fundeb. Na ação, o MPF faz um cálculo que aponta que o valor médio do óleo diesel, por litro, era de R$ 1,98 na época, mostrando que a prefeitura adquiriu naquele ano 373 mil litros de combustível. Entretanto, para o órgão, a conta entre gasto com diesel e a quantidade de veículos da Secretaria de Educação não fecha.

“Esse montante expressivo não se compatibiliza com a frota de veículos da Secretaria de Educação daquele Município, que é de apenas 12 veículos, os quais teriam de percorrer diariamente a distância de 582 km para justificar o referido consumo, algo pouco verossímil”, sustenta o MPF na ação contra o prefeito.

O órgão ainda traz no documento depoimento em que um ex-funcionário do Posto Sidel, onde a prefeitura adquiria combustível em Serrinha, afirma que “eram emitidas notas fiscais fraudulentas em nome da prefeitura, incluindo os valores das notas de controle recebidas dos consumidores, para encobrir os desvios feitos diariamente; que essa divisão de dinheiro, incluindo sua contagem, era feita em uma sala do posto ou em outro local marcado”.

O juiz argumenta que os indícios apresentados pelo MPF demandam o bloqueio dos bens do petista. “Tais elementos de convencimento, apreciados neste momento de cognição sumária, indicam que o ato de improbidade praticado teria gerado prejuízo ao erário. Desta maneira, faz-se necessária a decretação da indisponibilidade dos bens das demandadas”, argumentou o magistrado.
Fonte: Cleriston Silva