O Juiz José Brandão é natural da cidade de Serrinha |
A medida vale também para diretores.Segundo a portaria do juiz Brandão, nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana,bem como entoar o hino nacional brasileiro.
Antes de iniciar as aulas da rede municipal, a Justiça Local de Olindina-Ba, lançou na manhã da última quinta-feira dia (28) de fevereiro, a tão polêmica portaria de combate a evasão escolar do Toque de Estudo e Disciplina (TED). Idealizada pelo magistrado José Brandão, a portaria do TED alerta aos pais ou responsáveis sobre a responsabilidade na matrícula e acompanhamento da frequência escolar do menor/filho.
De acordo com a portaria, o pai ou responsável que não cumprir o que está determinado no TED, poderá ser enquadrado no art. 246 do Código Penal, que considera crime de abandono intelectual, não matricular o filho a partir dos quatro anos de idade.
Segundo a portaria do juiz Brandão, nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana, isso conforme está descrito na Lei 5.700/70. “Com o hasteamento, deverá ser executado o Hino Nacional, isso em escolas públicas e privadas de ensino fundamental (Lei 12.031/09), sob pena de multa de 1 a 04 salários-mínimos contra aos professores ou diretores de escolas responsáveis”, descreve a portaria.
A mesma determinação judicial que alerta sobre a obrigatoriedade do Hino Nacional nas unidades de ensino, já conduziu quatro professores para a Delegacia em 2012. O fato ocorreu pelo não cumprimento dos educadores com a portaria judicial.
Para lançar a portaria oficialmente, o juiz José Brandão convocou uma reunião com o Promotor de Justiça da Comarca de Itapicuru, Marcos José Passos, a Prefeita de Olindina, Bianca Menezes Souza, os Secretários de Educação de Crisópolis e Olindina, conselheiros tutelares e agentes de proteção ao menor.
Regras do TED – A nova norma determinada pela Justiça disciplina a conduta dos menores, coíbe o uso de celulares nas escolas, de cigarros. “Proíbe o aluno de ir para casas de diversão eletrônica, fliperamas, cyber cafés e lan houses no horário escolar”, descreve a portaria.
“A proibição de celulares e de walkmans, foi um a reclamação dos professores, que se sentiam desrespeitados nas salas de aula. Na época em que foi feito um projeto parecido em Santo Estevão-BA, recebemos informações da extinção das drogas nas escolas daquele município, desde junho de 2009″, explicou o juiz.
Fonte: Calila Notícias
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