Um homem foi preso na sexta-feira (21), no povoado de Várzea da Pedra, a 18 km de Santaluz, por uma dívida de pensão alimentícia de aproximadamente R$ 2,4 mil. Segundo a polícia, o mandado de prisão foi expedido pela juíza Fabiana Bissoli Scardoeli Alves, da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II, de Santo Amaro, em São Paulo. De acordo com o mandado, a juíza decreta a prisão do homem por 30 dias. Caso o débito seja quitado, ele será liberado imediatamente [após confirmação da Justiça paulista]. Quando se trata da falta de pagamento de pensão alimentícia, a Justiça brasileira é implacável. De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, a tolerância para o atraso no pagamento da pensão é de até 90 dias, depois disso, é cadeia para o devedor. Até a manhã desta terça-feira (25), o homem permanecia detido na Delegacia Territorial de Santaluz. De acordo com a polícia, caso não providencie o pagamento da dívida nos próximos dias, ele deverá ser encaminhado para o Conjunto Penal de Serrinha.
Fonte: Noticias de Santa Luz
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