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Um novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a empresa Parque de Vaquejada Maria do Carmo, localizada em Serrinha. No documento, a empresa se compromete a cumprir as cláusulas presentes em acordos anteriores de 2012 e 2014. Segundo o MP, os TACs anteriores não foram suficientes para proteger os animais envolvidos na vaquejada. De acordo com a promotora de Justiça Letícia Baird, o novo termo apresenta ações de prevenção e para minimizar supostos danos contra bovinos e equinos que estão sob investigação. "É importante esclarecer que o Inquérito Civil prossegue, havendo ainda diligências e colheitas de elementos de prova a serem executadas", destacou Letícia. A Vaquejada Maria do Carmo se comprometeu, no âmbito do Parque de Vaquejada, a não utilizar quaisquer tipos de esporas traumáticas, a exemplo daquelas com rosetas, pérfuro-cortantes, de doma clássica; tolerando apenas a utilização de espora não-traumática ou a não utilização. Os bovinos não poderão ser submetidos a mais de duas rodadas de prática durante todo o evento, salvo um terceiro ciclo, desde que, em pelo menos um deles, o animal tenha apenas transcorrido a pista, sem ter sido submetido à prática de vaquejada propriamente dita. Para evitar ferimento nos vaqueiros, não poderão ser utilizados bois com chifres, ou com chifres que não causem ferimentos. Ainda deverão ser controlados o uso dos equipamentos como “arreios de cara”, “breque” e “cortadeiras” para evitar lesões nos animais. As embocaduras também deverão ser proibidas de usar. Também deverão evitar o uso de “taca”, “chicote” e “rebenque”, incluindo dentre as regras da competição a imediata desclassificação de quem participe ou pretenda participar do evento descumprindo as normas. A empresa ainda se comprometeu, por sua conta, a disponibilizar médico-veterinário para garantir a boa condição física e sanitária dos animais, e impedir maus tratos. Caso descumpra o acordo, a Vaquejada Maria do Carmo poderá pagar multa por item descumprido do acordo, além de responder civilmente, administrativamente e criminalmente pelos atos praticados, além de ter que pagar dano moral coletivo. A promotora pontua que o TAC foi firmado em um momento que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma lei do Ceará que regulamenta a atividade da vaquejada. Um projeto semelhante tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
Fonte: Bahia Notícias
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