Prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo |
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (21/09), multou em R$7 mil o prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$17.093,75, com recursos pessoais, em razão do dano causado ao erário pelo não recolhimento do Imposto sobre Serviço – ISS da empresa SERLIC, contratada para prestação de serviço de transporte escolar, no exercício de 2012.
A denúncia foi formulada por Justino Alves de Oliveira Júnior, fiscal de renda do município de Serrinha, que apontou a existência de irregularidades na ausência de recolhimentos de ISS retidos em 2012 e 2013 da empresa SERLIC, contratada a um custo de R$10.500.039,38, naqueles dois anos.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, confirmou a ausência de recolhimentos de retenções no montante de R$269.505,65, efetuados sobre os pagamentos realizados à SERLIC, deixando-se de imputar o ressarcimento pela inexistência de elementos probatórios suficientes da apropriação dos valores retidos, mas não recolhidos.
Sobre a ausência das retenções de ISS que deveriam ter sido feitas pelo Prefeitura em pagamentos de R$547.000,00 para aquela empresa, no exercício de 2012, apesar do gestor ter afirmado na defesa que apresentaria a comprovação individualizada das retenções, passados mais de dois anos isso não aconteceu. Desta forma, diante do dano evidente, imputa-se a restituição de R$17.093,75, equivalente à incidência da alíquota de 3,125% sobre R$547.000,00.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Cleriston Silva
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