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A Justiça condenou um morador do município de Fátima, no norte da Bahia, a pagar multa de R$ 53.205,00, por publicar em rede social uma pesquisa eleitoral não registrada. A decisão foi tomada em 14 de setembro, pelo juiz eleitoral da 82ª Zona, na cidade de Cícero Dantas, José de Souza Brandão Netto. Quatro dias após a decisão, o réu entrou com recurso na Justiça.
Em entrevista ao G1, o juiz José de Souza Brandão Netto explicou que, segundo a Lei Eleitoral 9.504/97, além da obrigação do registro da pesquisa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é necessário seguir uma série de requisitos para divulgar uma pesquisa eleitoral.
"Tem que registrar cinco dias antes da divulgação, informar quem contratou, o valor e origem dos recursos utilizados, metodologia, período de realização da pesquisa, nome de quem pagou pela realização da pesquisa, entre outras exigências", lista o juiz.
De acordo com o magistrado, a postagem da pesquisa em rede social ocorreu há cerca de duas semanas. Ainda segundo José de Souza Brandão Netto, o suspeito alegou, em defesa, que um hacker invadiu sua conta na rede social e deliberadamente realizou a postagem da pesquisa. A Justiça, contudo, entendeu que as provas apresentadas para justificar a invasão não foram suficientes.
Na sentença, o juiz afirma que “divulgar pesquisa eleitoral não registrada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) constitui ato ilegal que traz consequências seríssimas, pois impede ou dificulta a ação fiscalizadora dos partidos políticos e do Ministério Público, na medida em que não se tem o registro da pesquisa, não se sabe qual a metodologia aplicada, os critérios utilizados, a margem de erro, a área de abrangência e o quantitativo de pessoas entrevistadas, e pior, não se sabe nem mesmo se efetivamente fora realizada a pesquisa eleitoral".
Ele destaca que a pena por este tipo de delito é de multa entre R$ 53 mil e R$ 106 mil. Quando o caso é de pesquisa fraudulenta, que é quando a pessoa planta, inventa ou coloca dados indevidos, o delito já vira crime eleitoral. "Nestes casos, a pena vai de seis meses a um ano de detenção, além de multa entre R$ 50 mil a R$ 100 mil", afirma o juiz.
Fonte: G1 Bahia
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