O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Subseção de Feira de Santana, decretou o bloqueio dos bens do prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo (PT), por suspeita irregularidades na aplicação de verbas repassadas ao município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Na decisão em caráter liminar expedida no último dia 5 de setembro, o juiz Eudóxio Cêspedes Paes determinou a indisponibilidade de R$ 338.310,98 em bens do gestor, como forma de ressarcimento ao erário. Segundo ação civil pública encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF), há indícios de incompatibilidade entre o gasto com combustíveis e a frota de veículos a serviço da Secretaria Municipal de Educação, no exercício de 2012.
De acordo com o órgão, neste ano, a pasta gastou R$ 739.124,96 para manutenção dos automóveis, sendo que R$ 338.310,98 eram recursos provenientes do Fundeb. Na ação, o MPF faz um cálculo que aponta que o valor médio do óleo diesel, por litro, era de R$ 1,98 na época, mostrando que a prefeitura adquiriu naquele ano 373 mil litros de combustível. Entretanto, para o órgão, a conta entre gasto com diesel e a quantidade de veículos da Secretaria de Educação não fecha.
“Esse montante expressivo não se compatibiliza com a frota de veículos da Secretaria de Educação daquele Município, que é de apenas 12 veículos, os quais teriam de percorrer diariamente a distância de 582 km para justificar o referido consumo, algo pouco verossímil”, sustenta o MPF na ação contra o prefeito.
O órgão ainda traz no documento depoimento em que um ex-funcionário do Posto Sidel, onde a prefeitura adquiria combustível em Serrinha, afirma que “eram emitidas notas fiscais fraudulentas em nome da prefeitura, incluindo os valores das notas de controle recebidas dos consumidores, para encobrir os desvios feitos diariamente; que essa divisão de dinheiro, incluindo sua contagem, era feita em uma sala do posto ou em outro local marcado”.
O juiz argumenta que os indícios apresentados pelo MPF demandam o bloqueio dos bens do petista. “Tais elementos de convencimento, apreciados neste momento de cognição sumária, indicam que o ato de improbidade praticado teria gerado prejuízo ao erário. Desta maneira, faz-se necessária a decretação da indisponibilidade dos bens das demandadas”, argumentou o magistrado.
Fonte: Cleriston Silva
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