sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Contas das prefeituras de Biritinga e Teofilândia são rejeitadas

Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (30), rejeitou as contas das prefeituras de Biritinga e Teofilândia, na gestão de Gilmário Souza de Oliveira e Adriano Araújo, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016. 

Os gestores sofreram representação ao Ministério Público Estadual em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – que trata da ausência de recursos para pagamento dos restos a pagar – oportunidade em que será apurada se houve a prática de crime contra as finanças públicas.

Em Biritinga, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para pagamento dos restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores, o que provocou um saldo negativo de R$1.679.485,56, configurando a infração ao disposto na LRF. Além disso, as despesas com pessoal representaram 68,87% da receita corrente líquida do município, quando o percentual máximo é de 54%, e o gestor não promoveu o pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores.

O ex-prefeito Gilmário de Oliveira foi multado em R$10 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico e em 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. Também deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$27.800,00, com recursos pessoais, diante da ausência de notas fiscais.

Em Teofilândia, além do descumprimento do artigo 42 da LRF diante da ausência de recursos no montante de R$1.056.287,82 para pagamento das despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o gestor extrapolou nos gastos com pessoal, utilizando 66,09% da receita corrente líquida do município, quando o máximo é 54%. E não pagou as multas aplicadas pelo TCM em processos anteriores.

O ex-prefeito Adriano de Araújo foi multado em R$3 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$20.160,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao índice permitido. Cabe recurso das decisões.


Fonte: Portal Cleriston Silva

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