quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Maluf se entrega à PF em SP após STF determinar início de cumprimento de pena

Maluf deixa residência nos Jardins rumo à PF (Foto: Marcelo Gonçalves/Estadão Conteúdo)
O deputado federal Paulo Maluf (PP) se entregou à Polícia Federal em São Paulo na manhã desta quarta-feira (20), um dia após o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar o “imediato início” do cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, imposta pelo tribunal por desvios praticados por Maluf na Prefeitura de São Paulo.

Na condenação, o STF determinou que a pena começará no regime fechado, sem possibilidade de saída durante o dia para trabalho. A sentença também determinou a perda do mandato de deputado.

A assessoria do deputado informou que ele não se manifestará sobre a condenação. O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro informou em nota que recorrerá à presidência do Supremo.

O ex-prefeito saiu de casa por volta das 8h20 e chegou à sede da Polícia Federal na Lapa, Zona Oeste de São Paulo, pouco antes das 9h. Ele levou apenas uma mala com roupas e uma bolsa com remédios, segundo informações do Bom Dia Brasil.

Por volta das 11h15, Maluf deixou a sede da PF em direção ao Instituto Médico Legal (IML), também na Zona Oeste da cidade. Lá ele vai passar por exame de corpo de delito e, depois, deve seguir para Brasília.

Nota da defesa

Leia abaixo a íntegra de nota do advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, divulgada na manhã desta quarta:

A defesa do Dr. Paulo Maluf esclarece que tão logo o Dr. Paulo tomou conhecimento da ordem de prisão por parte do Ministro Fachin decidiu se entregar imediatamente. Quis se dirigir ontem mesmo à noite à PF, ainda que não tivesse ainda nenhum documento formal. Hoje pela manhã se entregou a PF, mesmo sem ter sido intimado formalmente. Expliquei a ele que entraríamos hoje com uma Cautelar junto à Presidência do Supremo bem como procuraria o Juiz da Vara de Execução.

A decisão do Ministro Fachin é contrária a toda a jurisprudência do Supremo. E impediu o Dr. Paulo de exercer um direito que todo cidadão tem: o do duplo grau de jurisdição! O Supremo entendeu que a prisão pode ocorrer após o segundo grau, decisão que eu pretendo questionar no inicio do ano. No caso do Dr. Paulo o segundo grau seria com o julgamento dos Embargos Infringentes pelo Pleno do Supremo. O Ministro Fachin negou a ele o direito, reconhecido em todos os países civilizados do mundo, de ter acesso ao segundo grau. 

Foi julgado por uma única vez pela Primeira Turma do Supremo. É evidente que os Embargos Infringentes não são protelatórios. É o primeiro recurso e a jurisprudência é absolutamente favorável à interposição deste recurso. Retirar o direito ao acesso ao segundo grau é , com todas as vênias, uma agressão ao direito do cidadão. Por respeito a este direito é que o Supremo sempre aceitou a interposição do recurso de Embargos Infringentes. A defesa entende que os Embargos deveriam ter sido distribuídos ao Pleno e analisados de maneira técnica. A decisão monocrática retira do Dr. Paulo o direito de ter o segundo grau e retira do Plenário do Supremo o direito de dar a palavra final a este processo. Por acreditar no Judiciário, a Defesa continuará a questionar esta decisão que entende ser teratológica e contrária à jurisprudência da Suprema Corte.


Fonte: G1

Sem comentários:

Enviar um comentário