quinta-feira, 9 de abril de 2020

Estados e municípios devem decidir como cumprir calendário escolar

Reprodução: CNTE
O governo federal publicou nesta semana a medida provisória (MP) que permite que as escolas tenham menos de 200 dias letivos no ano, desde que garantam, no mínimo, 800 horas de ensino na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. A flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino, ou seja, estados e municípios devem decidir as regras para o cumprimento da jornada mínima.

Escolas particulares

Para as escolas particulares, de acordo com o presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Ademar Batista Pereira, a medida facilita o planejamento. “Fomos autorizados a voltar a trabalhar, não precisaremos sacrificar os sábado, podemos nos preparar para continuar a vida escolar”, afirmou.

Em nota, o secretário de Educação Básica do MEC, Janio Macedo, afirmou que a flexibilização é autorizativa “em caráter excepcional e vale tão e somente em função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas pelo Congresso Nacional”. Ele reforça que a flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino.

No Brasil, há suspensão de aulas em todos os estados para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. A medida não é exclusiva do país. No mundo, de acordo com os últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, 188 países determinaram o fechamento de escolas e universidades, afetando 1,5 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 89,5% de todos os estudantes no mundo.
Fonte: Agência Brasil

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