O projeto de lei que tipifica os crimes cometidos por meios eletrônicos e internet foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela Câmara dos Deputados. A nova lei, que já foi aprovada no Senado, e é conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", altera o Código Penal.O texto segue agora para a aprovação da presidente Dilma Roussef para entrar em vigor. O projeto, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, além da derrubada proposital de sites. A nova lei penaliza quem furtar dados na web com prisão que pode variar de três meses a dois anos de prisão. A pena ainda pode ser aumentada quando o acusado tentar obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades, como o presidente da República ou de um dos Poderes da República.
Os crimes com cartão de crédito também foram tipificados no projeto de lei 84/1999, relatado pelo deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e que foi aprovado nas duas casas do Congresso Nacional. O projeto tipifica o uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos indevidamente ou sem autorização do titular. A proposta equipara a prática ao crime de falsificação de documento particular, com penalidade de um a cinco anos de reclusão e pagamento de multa. Segundo Azeredo, um projeto complementa o outro, e ele ainda espera que a presidente sancione os dois. Para ele, o vírus é o caso mais típico de cibercrime e que não existe qualificação no Código Penal.
Fonte: Bahia Notícias
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