O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) decidiu, nesta quinta-feira (10), manter multas aplicadas ao pré-candidato ao governo, Rui Costa, e ao Jornal A Tarde por propaganda eleitoral antecipada. Eles haviam recorrido da decisão, mas o TRE defendeu a manutenção do pagamento de R$10 mil, apesar de afastar a responsabilidade do Estado da Bahia. Uma publicação feita pelo jornal no dia 16 de dezembro de 2013, que desrespeitou o artigo 36 da Lei n. 9.504/97, foi a causa da condenação.
Fonte: Bahia Noticias
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