terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Presidente da Câmara de Vereadores de Biritinga proíbe filmar sessão sem autorização

Cosminho - Primeiro Secretario, Adilson - Presidente e Margarida - Segunda Secretária
Diretoria da Câmara de Vereadores de Biritinga
Após divulgação de vídeos com gravações de sessões da Câmara de Vereadores de Biritinga, através do Blog Biritinga Informa, foi publicado na última quinta-feira (17), através do Diário Oficial dos Estados e Municípios (DOEM), um Decreto Legislativo que proíbe ‘registro audiovisual não autorizado’. Segundo o decreto, qualquer órgão da Imprensa, Blogs ou meios de comunicação, só poderão gravar vídeos de sessões, com uma autorização da diretoria da casa.
Em maio deste ano, o Presidente da Câmara de Mogi Mirim publicou uma portaria proibindo filmagens durante as sessões. O caso foi publicado no G1, e gerou repercussão, mobilizando a população a pressionar a Câmara a revogar a portaria.
ATO ILEGAL: A análise do advogado ouvido pelo G1 é de que, apesar do regimento interno da Câmara possibilitar a iniciativa do presidente, o ato é ilegal. "A portaria é um ato administrativo, portanto abaixo da lei. No topo das normas jurídicas está a Constituição Federal, que na esfera pública, determina que o direito de imagem dos que exercem cargo público é muito menor", explicou.
Bovi reforçou também que o Plenário da Câmara é um espaço público, o que possibilita gravações. "Se fosse filmar o gabinete de algum vereador, aí precisaria de autorização, mas no plenário, que tem audiência pública, não há constrangimento no exercício regular do direito de acompanhar uma sessão".
O Blog Biritinga Informa irá proceder com a solicitação de autorização, e consulta jurídica sobre a legalidade do decreto. Se for negado o direito do blog publicar os vídeos de sessões, iremos fazer um abaixo-assinado para colher assinaturas de leitores e reiterarmos judicialmente o direito de quaisquer pessoa, de gravar e publicar vídeos de sessões.

Acreditamos que estamos prestando relevante serviço à sociedade biritinguense, postando notícias relacionadas aos poderes públicos de Biritinga. Ao mesmo tempo em que repudiamos um Decreto como esse, que atenta contra a liberdade de expressão garantido no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988

Veja o texto do Decreto:

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 019/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e ainda, 
Considerando a necessidade imperiosa de normatizar o registro audiovisual das Sessões do Parlamento Municipal, evitando a utilização indevida ou a edição criminosa de vídeos não autorizados feitos por pessoas não autorizadas;
Considerando a necessidade de promover o cadastro prévio dos órgãos e profissionais de imprensa que desejarem colher o áudio ou as imagens das Sessões da Câmara; e, 
Considerando a necessidade de promover a responsabilização cível e/ou criminal das pessoas não autorizadas que colham imagens ou áudios dos trabalhos legislativos e façam mal uso destes, causando quaisquer tipos de prejuízos à imagem ou a honra dos Vereadores e/ou da Câmara Municipal de Biritinga, DECRETA: 
Art. 1º. Fica terminantemente proibido o registro audiovisual não autorizado do conteúdo das Sessões da Câmara Municipal de Biritinga, previstas e normatizadas no Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. Os profissionais de imprensa, responsáveis por blogs ou páginas virtuais da internet que promovam a divulgação dos atos do Poder Legislativo Municipal de Biritinga, deverão solicitar o seu registro junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal, manifestando o seu interesse de promover o registro audiovisual dos trabalhos legislativos. 
Art. 2º. As entrevistas ou pronunciamentos dados por Vereadores fora das Sessões não sofrem qualquer influência deste Decreto, sendo de total responsabilidade do Vereador ou Vereadora a utilização daquilo que ele falar. 
Art. 3º. A não observância do disposto neste Decreto por parte dos profissionais de imprensa, "blogueiros" ou responsáveis por páginas virtuais de notícias, ensejará a tomada das medidas judiciais cabíveis e necessárias à preservação da imagem dos membros do Poder Legislativo
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2015. 
Ver. José Adilson Lima dos Anjos 
Presidente da Câmara Municipal

Fonte: http://renilsonsilva01.blogspot.com.br/ 

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