Condenado como operador do esquema do mensalão do PT, Marcos Valério foi transferido na manhã desta quarta-feira (28) de Brasília para a cidade de Contagem, em Minas Gerais. Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, atendeu ao pedido da defesa de Valério e autorizou sua transferência para uma penitenciária de seu estado natal.
Ele deixou o Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília, por volta das 6h. Escoltado por policiais federais, mas sem algemas, o operador do mensalão chegou ao aeroporto internacional Juscelino Kubitschek por volta das 7h. Após pegar suas bagagens, Valério foi conduzido à sala da Polícia Federal no aeroporto para aguardar o embarque para Minas.
A previsão é de que ele desembarque no aeroporto de Confins (MG) às 9h50. De lá, Valério será conduzido pela PF até a penitenciária da região metropolitana de Belo Horizonte.
Marcos Valério, que cumprirá pena de mais de 37 anos, 5 meses e 6 dias de prisão, pediu transferência para o presídio Nelson Hungria, que é o mesmo que abriga atualmente o ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado por mandar matar a ex-amante Eliza Samudio. O operador do mensalão estava no Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília, desde novembro do ano passado.
No começo de janeiro, a Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável à transferência.
A Vara de Execuções Penais de Contagem, porém, desaconselhou a transferência por conta de um suposto plano de extorsão que existiria no presídio.
No despacho no qual avalizou a ida de Valério para Minas, Joaquim Barbosa lembrou que consultou a defesa do condenado sobre se, mesmo diante do alerta, ele queria ser transferido. Os advogados informaram ao Supremo que seu cliente queria ficar próximo da cidade onde mora a família.
Diante desta resposta, Barbosa autorizou a transferência e citou que a administração pública informou que garantirá a segurança do condenado.
"Defiro o pedido de transferência formulado pela defesa, tendo em vista que não há, até o momento, notícia da existência de interesse público a tal ponto relevante que imponha a aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, de modo a neutralizar o interesse manifestado pelo apenado de cumprir a pena em local próximo ao da residência de sua família, tal como previsto no art. 103 da Lei de Execuções Penais (garantia de permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar)."
Fonte: G1.com
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