Foto: Reprodução / Site - Cleriston Silva |
As contas da Prefeitura de Araci, na gestão de Antônio Carvalho da Silva Neto, referentes ao exercício de 2015, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada nesta quinta-feira (17/11). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$14.033,53, com recursos pessoais do gestor, em razão do pagamento indevido de juros e multa por atraso no cumprimento de obrigações.
Também foi aplicada multa de R$5 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e outra, equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa última penalidade foi definida por 3 votos a 2, sendo derrotado o voto original do relator que previa a modulação da multa para 12%.
O gestor descumpriu determinação constitucional, vez que aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 24,59% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, quando o mínimo exigido é de 25% – o que, por si só, compromete o mérito das contas, impondo a sua rejeição. Também descumpriu o limite de 54% para gastos com pessoal, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, promovendo despesas no 3º quadrimestre de 2015 no percentual de 65,29% da receita corrente líquida do município. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Cleriston Silva
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