Nesta quarta-feira (30) , a decisão foi publicado no Diário Oficial da União
Foto: Divulgação |
O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364/2016, que eleva o rodeio e a vaquejada e suas respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
De acordo com o texto, consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o rodeio, a vaquejada e expressões decorrentes, como: "montarias; provas de laço; apartação; bulldog; provas de rédeas; provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning; paleteadas; e outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz".
A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30). Com informações do Estadão Conteúdo.
Fonte: Notícias ao Minuto
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