quarta-feira, 10 de julho de 2013

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito na BA por irregularidade em convênio

A Justiça bloqueou os bens de Luiz Caetano (PT), ex-prefeito de Camaçari, cidade na região metropolitana de Salvador, à pedido do Ministério Público Federal (MPF), que investiga irregularidades em um convênio feito pela prefeitura do município e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), na gestão de Caetano.

Os bens da Fundação para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese), tendo como sócios o o atual e do ex-presidente da instituição, também foram bloqueados. Em nota, o MPF afirma que os bens bloqueados de cada um têm limite de R$ 2 milhões. A determinação foi dada pela Juíza Federal da 14ª Vara da Justiça Federal, no dia 27 de junho.

Segundo o Ministério Público Federal, para fazer o convênio com o DNIT, a prefeitura de Camaçari contratou a Fundese sem realizar licitação. O convênio era para elaborar um projeto executivo de engenharia para ligação ferroviária entre o Polo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu. O objetivo do projeto era acabar com os pontos de conflito entre a malha ferroviária e o sistema viário urbano do município. O MPF afirma que, para fazer o convênio, foram liberados R$ 2 milhões pelo DNIT e R$ 105 mil como contrapartida do município.

De acordo com o Ministério Público Federal, a prefeitura contratou a Fundese diretamente alegando inexigibilidade de licitação, No entanto, o MPF afirma que não há requisitos que justifiquem a ausência de licitação. O MPF ressalta que, conforme o art. 25 da Lei 8.666/93, "a licitação só pode ser dispensada nos casos de inviabilidade de competição, especialmente na hipótese de natureza singular dos serviços contratados e desde que a contratada detenha notória especialização no ramo".

O Ministério afirmou ainda que não constatou requisitos que justifiquem a inexigibilidade da licitação e que não foi provado que os serviços contratados seriam de natureza singular. Através de nota, o MPF diz ainda que "o objeto do contrato não se encontrava dentre os fins da entidade contratada". Além disso, "não se comprovou que somente a Fundese poderia executar o objeto do contrato, excluindo-se qualquer outra empresa ou profissional, o que afastou o requisito de notória especialização".

O MPF aponta que a ecolha da Fundese para realização do projeto não foi justificada por apartos técnicos e que há indícios de favorecimento no convênio entre a fundação e a prefeitura de Camaçari. O ministério informou que o presidente da Fundese, à época do contrato, era ligada ao ex-prefeito Luiz Caetano.

O Ministério Público Federal informou também que foi constatado dano em relação ao convênio, visto que "a escolha indevida da inexigibilidade de licitação impossibilitou a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública". O MPF aponta ainda que houve seis prorrogações de prazo na execução do projeto e que o DNIT chegou a requerer a devolução dos valores repassados ao município.

Por meio de nota enviada pela assessoria, Luiz Caetano afirmou o que recebeu com surpresa a notícia do bloqueio de seus bens. Ele afirma que "o município de Camaçari foi o quinto a realizar o convênio com a Fundese por meio de inexigibilidade de licitação", e que o procedimento foi avaliado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e aprovado em auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

“Vou aguardar a notificação da Justiça Federal para tomar conhecimento dos fundamentos da decisão e apresentar os esclarecimentos que forem necessários, mas estou tranquilo quanto a esta questão", afirmou em nota o ex-prefeito de Camaçari.

Fonte: G1 Bahia

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