quinta-feira, 23 de julho de 2015

Polícia Civil estoura rinhas de galos e apreende 99 aves em Lamarão

99 galos foram encontrados engaiolados em dois imóveis
Duas rinhas de galos que funcionavam na sede e na zona rural do município de Lamarão, distante 20 quilômetros de Serrinha, foram desativadas no fim da manhã desta quarta-feira, 22, durante uma operação da Polícia Civil.

A ação, comandada pelo delegado Getúlio Queiroz, responsável pela Delegacia Territorial (DT) local, e pelo investigador Gel Fran Almeida, resultou na apreensão de 99 galos, que seriam usados em apostas, medicamentos, anabolizantes e instrumentos de metal que ajudam a ferir os galos durante as brigas.

A primeira rinha desativa funcionava em uma casa desabitada localizada na Rua da Serrinha. Neste local, os policiais encontraram 35 galos. As aves foram encontradas nos fundos do imóvel e estavam confinadas em viveiros individuais. Algumas estavam feridas.

Na área da cozinha os policiais acharam um ringue usado nas rinhas e uma lousa para marcar a pontuação. O proprietário do local não foi encontrado, mas segundo informações da polícia, o imóvel pertence a um homem identificado como Antônio dos Santos Batista.

No decorrer da operação, os policiais foram avisados por um homem que estava sendo investigado da existência de outra rinha de galo que estaria funcionando em uma fazenda do município.

Ao chegar ao local, os agentes observaram que na propriedade indicada os animais também estavam confinados em compartimentos construídos de concreto e madeira aguardando os combates. No local, a polícia apreendeu 64 galos. O proprietário da fazenda foi identificado como Idalício da Silva Santos, o “Dal”.

99 galos foram encontrados engaiolados em dois imóveis
Conforme o delegado, os galos encontrados nas duas rinhas passarão por uma avaliação veterinária e serão levados para o centro de triagem de animais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA).

Os responsáveis pelas rinhas serão indiciados por maus-tratos a animais, conforme o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais N° 9.605/98.

Fonte: PCS

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