Caso o não cumprimento, os organizadores poderão pagar de multa, o valor equivalente a R$ 1,2 milhão.
A Juíza de Direito da Comarca de Serrinha Dalia Zaro Queiroz, concedeu Liminar na Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, da lavra do Promotor de Justiça Fábio Velloso, quando ficou determinado que os donos da Vaquejada de Serrinha, estão obrigados a vender ingressos à estudantes pela metade do valor efetivamente cobrado dos demais consumidores, quando promoverem vaquejadas, shows, espetáculos e outras atividades quaisquer que proporcionem lazer, cultura, arte, esporte ou entretenimento de qualquer natureza independente da forma que revista o ingresso, – a exemplo da confecção de camisa para acesso ao evento, venda de ingresso etc – e da designação que lhe for atribuída ou referência feita a seu preço, como: couvert, promoção, preço promocional, preço único, meia-entrada para todos etc., sem limitação de quantidades, observada a capacidade de lotação do espaço.
O Presidente da UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha – Ba, Carlos Miranda Lima Filho, disse que a Decisão Liminar beneficia os estudantes de Serrinha; da Região; da Bahia e do Brasil, que comparecem ao evento e são explorados pelos organizadores da Vaquejada.
“Estamos perseguindo este direito há 11 anos, e tramitam no Fórum de Serrinha 4 outras ações que já pedimos o apensamento a esta Ação Civil Pública que tomba sob o nº 899-35.201.805.0248. Tudo está de acordo com a Legislação Federal e Estadual, e os estudantes devem exigir o cumprimento da Ordem Judicial na hora que for comprar os ingressos em quaisquer postos de venda, seja em Serrinha, Salvador ou outro lugar, eles são obrigados a vender pela metade do preço o que esta sendo cobrado no balcão”, disse Carlos Miranda.
Caso o não cumprimento, os organizadores poderão pagar de multa, o valor equivalente a R$ 1,2 milhão
Fonte: Assessoria de Imprensa da UESES/ foto: arquivo Raimundo Mascarenhas
Sem comentários:
Enviar um comentário