terça-feira, 25 de outubro de 2016

Secretaria de Agricultura defende manutenção da prática da vaquejada na Bahia

Foto arquivo: Raimundo Mascarenhas
A Secretaria da Agricultura do Estado (Seagri) vem a público posicionar-se favoravelmente à prática esportiva da vaquejada, atividade secular inerente as tradições culturais da pecuária do Brasil, e de alto valor econômico para o Estado. A equideocultura é a segunda atividade econômica da pecuária nacional, e a Bahia possui o 1º plantel de equídeos nacional (Equinos, Muares e Asininos), o que contribui significativamente para a economia regional do setor agropecuário, responsável pela geração de milhares de postos de trabalho.

Foto arquivo: Raimundo Mascarenhas
Segundo estimativas da Associação Baiana de Vaquejada, atualmente são realizados mais de quatro mil eventos no estado, movimentando R$ 800 milhões por ano, e gerando cerca de 720 mil empregos, sendo 120 mil diretos e 600 mil indiretos. Como modalidade esportiva, a vaquejada se disseminou para outras regiões do território nacional, e hoje é uma atividade de grande importância na equideocultura do nordeste e do Brasil, tendo em vista a sua contribuição para o incremento e desenvolvimento de cavalos atletas, da medicina veterinária esportiva, da clínica, da reprodução, do diagnóstico de imagem e da doma racional.

Vaquejada de Serrinha uma das mais tradicionais do Norte Nordeste
Foto: Raimundo mascarenhas
Regulamentada e fiscalizada por entidades públicas e instituições de classe, evoluiu ao longo dos anos e vêm se adequando as novas regulamentações de bem-estar animal, desde o transporte dos bovinos e equinos, até a sua utilização nos treinamentos e eventos, com o acompanhamento por profissionais capacitados, que trabalham no desenvolvimento do esporte em todo Brasil, promovendo a sanidade, o diagnóstico clínico e reprodutivo, bem como a implementação de medidas que garantam o bem estar dos animais.

Parque Maria do Carmo – Serrinha
Foto: Raimundo Mascarenhas
Na Bahia, a vaquejada é regulamentada pela lei 13.454/15, como prática desportiva e cultural, que institui normas de proteção, sanidade e combate aos maus tratos, e regras para o transporte dos animais, além de outros aspectos, a exemplo da obrigatoriedade do uso de acessórios e equipamentos de segurança por parte dos competidores; assistência médica veterinária para os bovinos e equinos; instalações adequadas para recepção e descanso dos animais, com disponibilidade de água e comida de qualidade, e pistas adequadas à prática do esporte, com o objetivo de para evitar possíveis lesões, como em qualquer outro evento esportivo.
Fonte: Calila Notícias 

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